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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7437 de 31 de Dezembro de 1980

Cria cargos de provimento em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, os seguintes cargos de provimento em Comissão: 1 - (um) cargo de Coordenador Geral do Serviço de Segurança, Símbolo D.A.S. - 5; 1 - (um) cargo de Coordenador Técnico da Mesa, Símbolo D.A.S. - 5; 1 - (um) cargo de Assessor Técnico da Diretoria Geral, Símbolo 1 - C; 2 - (dois) cargos de Assistente de Cerimonial, Símbolo 6 - C; 1 - (um) cargo de Intérprete de Cerimonial, Símbolo 6 - C;

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 7437 /1980