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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 7435 de 31 de Dezembro de 1980

Modifica a estrutura da Procuradoria Geral da Justiça e altera o seu Quadro de Pessoal.

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Art. 4º

A Corregedoria do Ministério Público compõe-se de:

a

Gabinete do Corregedor do Ministério Público;

b

Assessoria.

§ 1º

O Corregedor será assistido por um Promotor Adjunto.

§ 2º

O Promotor Adjunto e o Chefe da Assessoria da Corregedoria serão agentes do Ministério Público, escolhidos pelo Corregedor.

Art. 4º, §1º da Lei Estadual do Paraná 7435 /1980