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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 7435 de 31 de Dezembro de 1980

Modifica a estrutura da Procuradoria Geral da Justiça e altera o seu Quadro de Pessoal.

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Art. 5º

A Corregedoria do Ministério Público, as Coordenações das Promotorias e Curadorias de Recursos e de Informação e Pesquisa contarão cada uma com uma unidade para o desenvolvimento de atividades de apoio administrativo, compreendendo subunidades de arquivo, datilografia, protocolo e expediente.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 7435 /1980