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Artigo 1º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 7435 de 31 de Dezembro de 1980

Modifica a estrutura da Procuradoria Geral da Justiça e altera o seu Quadro de Pessoal.

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Art. 1º

A Procuradoria Geral da Justiça do Estado terá a seguinte estrutura:

I

Procurador Geral da Justiça;

a

Gabinete do Procurador;

b

Secretaria;

II

Conselho Superior do Ministério Público;

III

Corregedoria do Ministério Público;

IV

Coordenação das Promotorias e Curadorias;

V

Coordenação de Recursos;

VI

Coordenação de Informação e Pesquisa.

Art. 1º, VI da Lei Estadual do Paraná 7435 /1980