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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7435 de 31 de Dezembro de 1980

Modifica a estrutura da Procuradoria Geral da Justiça e altera o seu Quadro de Pessoal.


Art. 2º

A Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça compõe-se de:

a

Gabinete do Secretário Geral;

b

Coordenadoria Judiciária;

c

Coordenadoria Administrativa.

Parágrafo único

O detalhamento da estrutura das Coordenadorias será fixado por ato do Procurador Geral da Justiça.