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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7426 de 30 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a cobrança da Taxa Judiciária e adota outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de janeiro de 1981.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 7426 /1980