Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7426 de 30 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a cobrança da Taxa Judiciária e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de janeiro de 1981.