Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7426 de 30 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a cobrança da Taxa Judiciária e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados o art. 4º e as demais disposições em contrário do Decreto-Lei nº 962, de 23 de abril de 1932, e o art. 17 da Lei nº 2.907, de 15 de outubro de 1956.