Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 7397 de 17 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre o Orçamento Programa Anual para 1981.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total orçado para a despesa do exercício, além dos créditos adicionais referentes à espécie Pessoal em 1981, observadas, em ambos os casos, as disposições dos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64. (Redação dada pela Lei 7545 de 10/12/1981)

§ 1º

Serão suplementados pelo valor do excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, nos termos do Art. 43, §§ 3º e 4º, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, os créditos orçamentários que corresponderem à aplicação do produto de receitas vinculadas, bem como as dotações das entidades industriais ou prestadoras de serviços.

§ 2º

Não serão computados para efeito do limite fixado no "caput" deste artigo e serão dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a lei determina a entrega do produto de receita a órgãos, programas ou fundos em virtude de vinculação.