Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7390 de 11 de Dezembro de 1980
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1981/1983.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1°. de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.