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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7390 de 11 de Dezembro de 1980

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1981/1983.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1°. de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.