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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7390 de 11 de Dezembro de 1980

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1981/1983.

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Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio, possuem a seguinte composição: Cr$ 1.000,00 1981 1982 1983 TOTAL DO TRIÊNIO 1- RECURSOS DO TESOURO 20.765.034 25.887.609 29.190.900 75.843.543 Recursos Ordinários 10.818.344 15.109.745 17.036.688 42.964.777 Recursos Vinculados 9.946.690 10.777.864 12.154.212 32.878.766 2- RECURSOS DE OUTRAS FONTES 71.630.733 84.654.941 91.094.519 247.380.193 TOTAL 92.395.767 110.542.550 120.285.419 323.223.736 20.765.034 25.887.609 29.190.900 75.843.543 71.630.733 84.654.941 91.094.519 247.380.193 92.395.767 110.542.550 120.285.419 323.223.736