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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7390 de 11 de Dezembro de 1980

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1981/1983.

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Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o trîênio 1981/1983, em conformidade com o disposto no § 2º. do artigo 32 da Emenda Constitucional nº. 3 e artigo 5º. do Ato Complementar nº. 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no valor global de Cr$ 323.223.736.000,00 (trezentos e vinte e três bilhões, duzentos e vinte e três milhões, setecentos e trinta e seis mil cruzeiros).