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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 736 de 22 de Outubro de 1951

Dispõe sôbre a selagem mecânica referente ao pagamento do imposto sôbre vendas e consignações e transações.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 736 /1951