Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 736 de 22 de Outubro de 1951
Dispõe sôbre a selagem mecânica referente ao pagamento do imposto sôbre vendas e consignações e transações.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a selagem mecânica referente ao pagamento do imposto sôbre vendas e consignações e transações.
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