Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7292 de 31 de Dezembro de 1979
Cria o Município de Cafelândia, com território desmembrado do Município de Cascavel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.