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Lei Estadual do Paraná nº 726 de 18 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 600.000,00 para a construção de um prédio destinado ao Forum da cidade de Assaí.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para a construção de um prédio destinado ao Forum da cidade de Assaí.

Art. 2º

A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 726 de 18 de Outubro de 1951