Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7246 de 31 de Dezembro de 1979
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1980/1982.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.