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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7246 de 31 de Dezembro de 1979

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1980/1982.


Art. 4º

Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.