Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7246 de 31 de Dezembro de 1979
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1980/1982.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1980/1982, em conformidade com o disposto no § 2º. do artigo 32 da Emenda Constitucional nº. 3 e do artigo 5º. do Ato Complementar nº. 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de Capital no valor global de Cr$ 159.149.943.392,00 (cento e cinquenta e nove bilhões, centro e quarenta e nove milhões, novecentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros).