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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7246 de 31 de Dezembro de 1979

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1980/1982.

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Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1980/1982, em conformidade com o disposto no § 2º. do artigo 32 da Emenda Constitucional nº. 3 e do artigo 5º. do Ato Complementar nº. 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de Capital no valor global de Cr$ 159.149.943.392,00 (cento e cinquenta e nove bilhões, centro e quarenta e nove milhões, novecentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros).