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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 7178 de 10 de Julho de 1979

Consolida a legislação atinente ao Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Alçada.

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Art. 9º

Os cargos de Diretor Secretário, Assessor de Recursos e Assessor Judiciário são privativos de bacharel em Direito, de comprovada experiência e reputação ilibada.