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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 7178 de 10 de Julho de 1979

Consolida a legislação atinente ao Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Alçada.

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Art. 7º

A estrutura administrativa dos serviços auxiliares do Tribunal de Alçada, assim como as atribuições, responsabilidade e demais características e condições pertinentes aos ocupantes dos cargos constantes desta Lei, serão especificadas em regulamento editado por ato da Presidência.