Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 7178 de 10 de Julho de 1979
Consolida a legislação atinente ao Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Alçada.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A estrutura administrativa dos serviços auxiliares do Tribunal de Alçada, assim como as atribuições, responsabilidade e demais características e condições pertinentes aos ocupantes dos cargos constantes desta Lei, serão especificadas em regulamento editado por ato da Presidência.