Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 7178 de 10 de Julho de 1979
Consolida a legislação atinente ao Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Alçada.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Estende-se, no que couber, aos servidores da Secretaria do Tribunal de Alçada a legislação atinente ao Código de Organização e Divisão Judiciárias e Estatuto dos Funcionários Civis do Estado.