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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 7178 de 10 de Julho de 1979

Consolida a legislação atinente ao Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Alçada.

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Art. 6º

Estende-se, no que couber, aos servidores da Secretaria do Tribunal de Alçada a legislação atinente ao Código de Organização e Divisão Judiciárias e Estatuto dos Funcionários Civis do Estado.