Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7178 de 10 de Julho de 1979
Consolida a legislação atinente ao Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Alçada.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento dos cargos constantes desta Lei será feito pelo Presidente do Tribunal de Alçada.