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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 7178 de 10 de Julho de 1979

Consolida a legislação atinente ao Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Alçada.

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Art. 2º

Os cargos do Quadro referido no artigo anterior passam a ter a quantidade, a classificação, as denominações, os padrões, a simbologia e as referências de vencimentos das Tabelas anexas, as quais são consideradas parte integrante desta Lei.

§ 1º

Os cargos constantes da Tabela I, são de provimento em comissão e serão preenchidos na forma da Lei.

§ 2º

Os cargos constantes das Tabelas II, III e IV, são de provimento efetivo e serão preenchidos na classe inicial, mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.