Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7178 de 10 de Julho de 1979
Consolida a legislação atinente ao Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Alçada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos do Quadro referido no artigo anterior passam a ter a quantidade, a classificação, as denominações, os padrões, a simbologia e as referências de vencimentos das Tabelas anexas, as quais são consideradas parte integrante desta Lei.
§ 1º
Os cargos constantes da Tabela I, são de provimento em comissão e serão preenchidos na forma da Lei.
§ 2º
Os cargos constantes das Tabelas II, III e IV, são de provimento efetivo e serão preenchidos na classe inicial, mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.