Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 7178 de 10 de Julho de 1979
Consolida a legislação atinente ao Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Alçada.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.