Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 7178 de 10 de Julho de 1979
Consolida a legislação atinente ao Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Alçada.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Tribunal de Alçada.