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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 7178 de 10 de Julho de 1979

Consolida a legislação atinente ao Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Alçada.

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Art. 16

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Tribunal de Alçada.