Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 7178 de 10 de Julho de 1979
Consolida a legislação atinente ao Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Alçada.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Aplica-se no Tribunal de Alçada no que couber, o disposto nas Tabelas I e II, da Lei Estadual nº. 6.149, de 09 de setembro de 1970.