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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 7178 de 10 de Julho de 1979

Consolida a legislação atinente ao Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Alçada.

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Art. 14

Aplica-se no Tribunal de Alçada no que couber, o disposto nas Tabelas I e II, da Lei Estadual nº. 6.149, de 09 de setembro de 1970.