Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 7178 de 10 de Julho de 1979
Consolida a legislação atinente ao Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Alçada.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A carreira de Oficial Judiciário tem seu início no nível TA-19 e a ela terão acesso, pelo critério de merecimento e antiguidade, alternadamente, os ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário nível TA-18, respeitados os requisitos estabelecidos no Regulamento de que trata o artigo 7º., desta Lei.