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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 7178 de 10 de Julho de 1979

Consolida a legislação atinente ao Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Alçada.

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Art. 13

A carreira de Oficial Judiciário tem seu início no nível TA-19 e a ela terão acesso, pelo critério de merecimento e antiguidade, alternadamente, os ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário nível TA-18, respeitados os requisitos estabelecidos no Regulamento de que trata o artigo 7º., desta Lei.