Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 7178 de 10 de Julho de 1979
Consolida a legislação atinente ao Quadro de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Alçada.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A gratificação de produtividade instituída pelas Leis de nº.s 6.569, de 25/06/74, 6.593, de 15/08/74, 6.641, de 04/12/74 e 6.787, de 31/05/76, é aplicável aos cargos constantes da Tabela II.