Lei Estadual do Paraná nº 7134 de 08 de Maio de 1979
Denomina RODOVIA DEPUTADO BENEDITO LÚCIO MACHADO, a estrada que liga a sede do Município de Santo Antônio da Platina ao Distrito de Platina, no mesmo Município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica denominada RODOVIA DEPUTADO BENEDITO LÚCIO MACHADO, a estrada que liga a sede do Município de Santo Antônio da Platina ao Distrito de Platina, no mesmo Município.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado