JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 7092 de 09 de Janeiro de 1979

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE NOVA ESPERANÇA, com sede e foro na cidade de Nova Esperança.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE NOVA ESPERANÇA, com sede e foro na cidade de Nova Esperança.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7092 de 09 de Janeiro de 1979 | JurisHand