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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7072 de 29 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre o reajuste dos valores constantes das tabelas integrantes da Lei nº 6.972, de 30 de dezembro de 1977.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.