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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7072 de 29 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre o reajuste dos valores constantes das tabelas integrantes da Lei nº 6.972, de 30 de dezembro de 1977.


Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.