Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7071 de 29 de Dezembro de 1978
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 142, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.