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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7071 de 29 de Dezembro de 1978

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 142, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.