Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7070 de 15 de Dezembro de 1978
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Terra Rica, os imóveis que especifica, de propriedade do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.