Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 7058 de 27 de Dezembro de 1978
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Balanço Geral do Estado, deverá atender as exigências da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Portarias Federais nº 9 de 28 de janeiro de 1974, nº 20 de 10 de julho de 1974, nº 25, de 14 de julho de 1976, nº 38, de 5 de junho de 1978, nº 15 de 20 de junho de 1978, nºs 19 e 20 de 22 de agosto de 1978 e a execução orçamentária obedecerá às disposições da Lei Estadual nº 6.636, de 29 de novembro de 1974 e no que couber do Decreto-Lei nº 200, de 24 de fevereiro de 1967, com as alterações determinadas pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.