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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 7058 de 27 de Dezembro de 1978

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1979.

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Art. 14

Esta Lei, entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 7058 /1978