Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 7058 de 27 de Dezembro de 1978
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei, entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.