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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 7056 de 07 de Dezembro de 1978

Autoriza o Poder Executivo instituir empresa pública com a denominação de Instituto de Tecnologia do Paraná e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam extintos, os cargos vagos de provimento efetivo do Quadro Próprio da Autarquia e os de provimento em comissão de: 1 Diretor símbolo 1C, criado pela lei nº 4.544, de 01/12/62, posteriormente alterado quanto a sua simbologia para DAS-2 pela lei nº 6.996, de 12/04/78, 1 Chefe de Gabinete símbolo 3C e 2 Oficiais de Gabinete símbolo 7C, criados pelo Decreto nº 8009, de 30/04/62, na data da extinção da autarquia.