Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 7056 de 07 de Dezembro de 1978
Autoriza o Poder Executivo instituir empresa pública com a denominação de Instituto de Tecnologia do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O regime jurídico do pessoal da Empresa será o da legislação trabalhista, acompanhando sua remuneração os níveis do mercado de trabalho.