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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 7056 de 07 de Dezembro de 1978

Autoriza o Poder Executivo instituir empresa pública com a denominação de Instituto de Tecnologia do Paraná e dá outras providências.

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Art. 22

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.