Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 7056 de 07 de Dezembro de 1978
Autoriza o Poder Executivo instituir empresa pública com a denominação de Instituto de Tecnologia do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O crédito especial a que se refere o artigo anterior será realizado no exercício financeiro de 1979, pela utilização do elemento de despesa 4.1.3.0 - Investimentos em regime de programação especial do projeto 1336-Programação Especial para o Desenvolvimento Econômico e Social - Administração Geral do Estado.