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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 7056 de 07 de Dezembro de 1978

Autoriza o Poder Executivo instituir empresa pública com a denominação de Instituto de Tecnologia do Paraná e dá outras providências.

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Art. 21

O crédito especial a que se refere o artigo anterior será realizado no exercício financeiro de 1979, pela utilização do elemento de despesa 4.1.3.0 - Investimentos em regime de programação especial do projeto 1336-Programação Especial para o Desenvolvimento Econômico e Social - Administração Geral do Estado.