Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 7056 de 07 de Dezembro de 1978
Autoriza o Poder Executivo instituir empresa pública com a denominação de Instituto de Tecnologia do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os depósitos em dinheiro da Empresa serão, preferencialmente, efetuados em organizações bancárias oficiais.