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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 7056 de 07 de Dezembro de 1978

Autoriza o Poder Executivo instituir empresa pública com a denominação de Instituto de Tecnologia do Paraná e dá outras providências.

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Art. 16

A remuneração dos membros da Diretoria Executiva será fixada anualmente pelo Governador do Estado, cujo montante não excederá, a qualquer título, ao fixado para os Secretários de Estado. (Revogado pela Lei 18875 de 27/09/2016)

Parágrafo único

O mandato dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal não será remunerado. (Revogado pela Lei 18875 de 27/09/2016)