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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 7056 de 07 de Dezembro de 1978

Autoriza o Poder Executivo instituir empresa pública com a denominação de Instituto de Tecnologia do Paraná e dá outras providências.

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Art. 12

A Empresa reger-se-á pelo disposto nesta Lei, pelo Estatuto e por todas as disposições das demais leis e instrumentos normativos pertinentes.