Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 7056 de 07 de Dezembro de 1978
Autoriza o Poder Executivo instituir empresa pública com a denominação de Instituto de Tecnologia do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Empresa reger-se-á pelo disposto nesta Lei, pelo Estatuto e por todas as disposições das demais leis e instrumentos normativos pertinentes.