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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 7056 de 07 de Dezembro de 1978

Autoriza o Poder Executivo instituir empresa pública com a denominação de Instituto de Tecnologia do Paraná e dá outras providências.

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Art. 11

O Chefe do Poder Executivo expedirá, no prazo de trinta dias, contados a partir da publicação desta lei, o Estatuto da Empresa.