Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 7056 de 07 de Dezembro de 1978
Autoriza o Poder Executivo instituir empresa pública com a denominação de Instituto de Tecnologia do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Chefe do Poder Executivo expedirá, no prazo de trinta dias, contados a partir da publicação desta lei, o Estatuto da Empresa.