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Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 7º

A série de classes de Agente Fiscal 2 – (AF-2), privativa de quem possua grau universitário completo é composta de três (3) classes, com a seguinte simbologia: (Redação dada pela Lei 7787 de 21/12/1983)

I

AF-2 - a;

I

AF.2-A; (Redação dada pela Lei 7787 de 21/12/1983)

II

AF-2 - b;

II

AF.2-B; (Redação dada pela Lei 7787 de 21/12/1983)

III

AF-2 - c.

III

AF.2-C. (Redação dada pela Lei 7787 de 21/12/1983)