Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A série de classes de Agente Fiscal 2 (AF-2), privativa de quem possua escolaridade de segundo grau completo, é composta de 3 (três) classes com a seguinte simbologia:
Art. 7º
A série de classes de Agente Fiscal 2 – (AF-2), privativa de quem possua grau universitário completo é composta de três (3) classes, com a seguinte simbologia:
(Redação dada pela Lei 7787 de 21/12/1983)
I
AF-2 - a;
I
AF.2-A;
(Redação dada pela Lei 7787 de 21/12/1983)
II
AF-2 - b;
II
AF.2-B;
(Redação dada pela Lei 7787 de 21/12/1983)
III
AF-2 - c.
III
AF.2-C.
(Redação dada pela Lei 7787 de 21/12/1983)