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Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 6º

A série de classes de Agente Fiscal 1 (AF-1); privativa de quem possua grau universitário completo, é composta de 3 (três) classes com a seguinte simbologia:

I

AF-1 - a;

II

AF-1 - b;

III

AF-1 - c.