Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A série de classes de Agente Fiscal 1 (AF-1); privativa de quem possua grau universitário completo, é composta de 3 (três) classes com a seguinte simbologia:
I
AF-1 - a;
II
AF-1 - b;
III
AF-1 - c.