Artigo 49, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Quando da realização do concurso de remoção, verificada a hipótese de existirem mais concorrentes que o número de vagas fixadas, terá preferência, pela ordem, o funcionário que, dentre todos os concorrentes:
(Redação dada pela Lei 10682 de 22/12/1993)
I
tenha maior tempo de serviço na sua atual Unidade Administrativa;
(Incluído pela Lei 10682 de 22/12/1993)
II
tenha maior tempo de serviço na respectiva série de classes;
(Incluído pela Lei 10682 de 22/12/1993)
III
tenha produzido nos últimos seis meses, o maior número de quotas de produtividade, respeitada a quantidade mínima a ser fixada no Edital de que se trata o inciso I do art. 48;
(Incluído pela Lei 10682 de 22/12/1993)
IV
seja mais idoso.
(Incluído pela Lei 10682 de 22/12/1993)