Artigo 33, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
São competentes para dar posse:
I
O Secretário de Estado das Finanças, ao nomeado para cargo em comissão.
II
O Chefe do Grupo de Recursos Humanos Setorial aos funcionários nomeados para a classe inicial de série de classes.