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Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 33

São competentes para dar posse:

I

O Secretário de Estado das Finanças, ao nomeado para cargo em comissão.

II

O Chefe do Grupo de Recursos Humanos Setorial aos funcionários nomeados para a classe inicial de série de classes.