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Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 14

O Secretário de Estado das Finanças é a autoridade competente para criar, regulamentar, classificar e extinguir Unidades Administrativas, com base, entre outros, nos princípios de hierarquia funcional, analogia das funções, importância, vulto e complexidade das respectivas atribuições.

Parágrafo único

A alteração prevista neste artigo, quando modificar o Regimento Interno da Coordenação da Receita do Estado será processada, mediante audiência da Secretaria de Estado do Planejamento.